segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Guia Prático de Apoio à Inovação - Medida Provisória

A ANPEI, Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras acaba de publicar novas orientações para as empresas brasileiras afiliadas.
Segundo a ANPEI, a subvenção econômica à inovação não terá mais incidência de impostos. Em notícia hoje publicada, que chegou hoje a meu email, relativa à Medida Provisória do Governo, pode-se ler:

"Por meio da Medida Provisória 497, editada em 27 de julho, o governo federal definiu que serão excluídos da base de cálculo de tributos os recursos recebidos pelas empresas a título de subvenção econômica para o desenvolvimento de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A subvenção governamental (recursos públicos federais não reembolsáveis) para atividades de P,D&I está prevista na Lei de Inovação (Lei 10.973) e na Lei do Bem (Lei 11.196).
De acordo com MP, as subvenções governamentais destinadas à pesquisa não serão computadas para fins de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
Pela metodologia anterior, a empresa tinha a subvenção tributada como receita. Quando ela não conseguia usar todo valor recebido durante o ano-calendário, o montante não utilizado acabava por compor sua base tributável e impactar o fluxo de caixa.
Com a mudança, os valores serão ingressados sem tributação. A estimativa de renúncia desta medida até o final de ano é de R$ 67,62 milhões.
Para mais informações acesse a integra da Medida Provisória."

Para saber mais sobre os incentivos fiscais previstos na Lei do Bem, veja as páginas 34 e 35 do Guia Prático de Apoio à Inovação.

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